Atribuições

Descrição

  • a) Regular e fiscalizar a execução de uma política nacional integrada das Indústrias Culturais e Criativas, a política nacional do livro e promoção da leitura e a política nacional do artesanato;

    b) Regular a indústria fonográfica;

    c) Fiscalizar a actividade económica que produz, numa grande escala, bens e serviços, cujo conteúdo artístico é significativo;

    d) Regular e fiscalizar a comercialização de produtos resultantes da edição do livro e do disco, com vista à arrecadação de receitas;

    e) Regular a distribuição das obras cinematográficas e audiovisuais no País e no exterior;

    f) Regular e fomentar o desenvolvimento do Sector das Indústrias Culturais e Criativas;

    g) Regular a competividade através de concursos e festivais no território nacional, para o desenvolvimento de produções cinematográficas e audiovisuais;

    h) Regular e controlar a indústria discográfica e o surgimento de obras de matriz cultural nacional e de novos criadores do domínio da literatura, da música, da moda, do artesanato e do design;

    i) Supervisionar a edição de obras literárias de interesse cultural e de grande alcance social e apoiar a realização de actividades de promoção das indústrias culturais e criativas no País e no estrangeiro;

    j) Regular e controlar a produção e a promoção do cinema e do audiovisual, enquanto formas de expressão artística, a preservação e o conhecimento do património das imagens em movimento, possibilitando o acesso ao público dos valores culturais, espirituais, criativos e artísticos das obras, com relevância as de produção nacional;

    k) Regular a criação de um circuito de distribuição, difusão e promoção, não comercial, de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais, estimulando a criação de novos públicos;

    l) Fiscalizar, localizar, adquirir, preservar, restaurar e catalogar as obras cinematográficas e quaisquer outras imagens em movimento, de produção nacional ou internacional, no interesse da salvaguarda do património artístico angolano, ao abrigo das normas reguladoras do depósito legal e de importância;

    m) Regular o sistema de produção, exibição, distribuição, difusão e edição de obras cinematográficas e audiovisuais;

    n) Fiscalizar o cumprimento do previsto pela legislação nacional sobre o cinema e do audiovisual em vigor;

    o) Promover a regulação da comissão de visionamento de videogramas, nos termos do regulamento sobre a selagem de videogramas e fonogramas;

    p) Controlar o registo estatístico dos agentes ligados ao Sector do Cinema e do Audiovisual, em coordenação com os diferentes Órgãos e Serviços competentes da Administração Central e Local do Estado;

    q) Regular e controlar os festivais, amostras e ciclos no domínio do cinema e audiovisual nacional e internacional e garantir a exibição regular das obras com características similares das da sua colecção que Ihe sejam temporariamente cedidas, a título gratuito ou oneroso, por terceiros, sempre que a exibição dessas obras seja útil para valorização das suas colecções ou para uma mais correcta apreensão da história, estética e técnicas cinematográficas;

    r) Assegurar o registo de manifestações artístico-culturais relevantes da cultura nacional e propor a definição das medidas legais necessárias à implementação do regime de depósito legal de suportes de imagens em movimento ou outras tendentes à salvaguarda das obras que integram o património cultural fílmico classificado ou em vias de classificação, nos termos da lei;

    s) Controlar e proteger o património relacionado com as imagens em movimento e assegurar a educação e a cultura cinematográfica através do cinema móvel;

    t) Articular a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual, e com a Federação Internacional de Arquivos Fílmicos, e demais instituições congéneres na localização de obras cinematográficas classificadas como documentos históricos;

    u) Desempenhar as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.