A Agência Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, abreviadamente designado "ANICC", é uma pessoa colectiva de direito público do sector Administrativo, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A ANICC tem como objecto conceber e implementar a política e estratégia de Estado em relação à actividade cinematográfica e audiovisual, apoiar o desenvolvimento, a produção e a divulgação do cinema e do audiovisual, enquanto formas de expressão artística, bem como a salvaguarda da produção cinematográfica e audiovisual nacional.
A Agência Nacional das Indústrias Culturais e Criativas é um Instituto Público de âmbito Nacional, com sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
A ANICC rege-se pelo presente Estatuto, e pelas regras de estruturação e funcionamento dos institutos públicos, e demais legislações em vigor no ordenamento jurídico nacional.
A ANICC está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos de gestão permanente da ANICC, e tem a seguinte composição:
a) Director Geral, que o preside;
b) Directores Gerais-Adjuntos;
c) Chefes de Departamento;
d) Dois vogais designados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
O Director Geral pode convidar quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário para a tomada de decisões relativas às matérias a serem tratadas pelo Conselho Directivo.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e a título extraordinário, sempre que convocado pelo Director Geral.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
a) Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de conta da ANICC;
b) Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade da ANICC, tomando as providências que as circunstâncias exigem;
c) Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos da ANICC;
d) Aprovar o relatório anual da ANICC;
e) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
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